Os juízes do Tribunal Constitucional são independentes e inamovíveis, não podendo as suas funções cessar antes do termo do mandato para que foram designados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.
Artigo 22.º — Independência e inamovibilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/02/1998
Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 15/11/1982
Até: 26/02/1998