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Artigo 27.º(Incompatibilidades)

Vigente desde: 07/09/1989
1 -É incompatível com o desempenho do cargo de juiz do Tribunal Constitucional o exercício de funções em órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada.
2 -Exceptua-se do disposto na parte final do número anterior o exercício não remunerado de funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica.

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Versão 1

Vigente desde: 07/09/1989