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Artigo 30.º-ATrajo profissional

AditadoVigente desde: 12/09/1989
No exercício das suas funções no Tribunal e, quando o entendam, nas solenidades em que devam participar, os juízes do Tribunal Constitucional usam beca e um colar com as insígnias do Tribunal, de modelo a definir por este, podendo ainda usar capa sobre a beca.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/09/1989

Lei n.º 85/89 - 1.ª Série(07/09/1989)