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Artigo 30.º(Direitos, categorias, vencimentos e regalias)

Vigente desde: 07/09/1989
Os juízes do Tribunal Constitucional têm honras, direitos, categorias, tratamento, vencimentos e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/09/1989