Artigo 31.º
Abonos complementares
Redação registada como em vigor em 26/02/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um subsídio de 20% do vencimento, a título de despesas de representação, e ao uso de viatura oficial.
2 - No caso de o presidente não residir habitualmente em qualquer dos concelhos referidos no n.º 1 do artigo seguinte, terá ainda direito ao subsídio atribuído aos ministros em iguais circunstâncias.
3 - O vice-presidente do Tribunal Constitucional tem os direitos referidos nos números anteriores, sendo o subsídio para despesas de representação de 15%.