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Artigo 36.º(Competência interna)

Vigente desde: 15/11/1982
a)Eleger o presidente e o vice-presidente;
b)Elaborar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento;
c)Aprovar a proposta do orçamento anual do Tribunal;
d)Fixar no início de cada ano judicial os dias e horas em que se realizam as sessões ordinárias;

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982