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Artigo 37.ºEleição do presidente e vice-presidente

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/1998
1 -Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, os quais exercem funções por um período igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser reconduzidos.
2 -Eliminado.
3 -A eleição do presidente precede a do vice-presidente quando os 2 lugares se encontrem vagos.
4 -O presidente e o vice-presidente são eleitos por 2 anos judiciais e podem ser reconduzidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/02/1998

Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/09/1989

Até: 26/02/1998

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982

Até: 07/09/1989