1 -O Tribunal Constitucional, em plenário ou em secção, só pode funcionar estando presente a maioria dos respectivos membros em efectividade de funções, incluindo o presidente ou o vice-presidente.
2 -As deliberações são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes.
3 -Cada juiz dispõe de 1 voto e o presidente, ou o vice-presidente, quando o substitua, dispõe de voto de qualidade.
4 -Os juízes do Tribunal Constitucional têm o direito de fazer lavrar voto de vencido.