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Artigo 48.º(Legislação aplicável)

Vigente desde: 15/11/1982
À distribuição de processos são aplicáveis as normas do Código de Processo Civil que regulam a distribuição nos tribunais superiores em tudo o que não se achar especialmente regulado nesta lei.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 15/11/1982