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Artigo 54.º(Audição do órgão autor da norma)

Vigente desde: 15/11/1982
Admitido o pedido, o presidente notifica o órgão de que tiver emanado a norma impugnada para, querendo, se pronunciar sobre ele no prazo de 30 dias ou, tratando-se de fiscalização preventiva, de 3 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982