Admitido o pedido, o presidente notifica o órgão de que tiver emanado a norma impugnada para, querendo, se pronunciar sobre ele no prazo de 30 dias ou, tratando-se de fiscalização preventiva, de 3 dias.
Artigo 54.º — (Audição do órgão autor da norma)
Vigente desde: 15/11/1982
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 15/11/1982