Ao processo de apreciação do não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais, é aplicável o regime estabelecido na secção anterior, salvo quanto aos efeitos.
Artigo 67.º — (Remissão)
Vigente desde: 15/11/1982
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Vigente desde: 15/11/1982