Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.º(Remissão)

Vigente desde: 15/11/1982
Ao processo de apreciação do não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais, é aplicável o regime estabelecido na secção anterior, salvo quanto aos efeitos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/11/1982