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Artigo 91.º-BContencioso da perda do mandato de deputado regional

AditadoVigente desde: 27/02/1998
O disposto no artigo anterior é aplicável, com as adaptações necessárias, à perda do mandato de deputados regionais.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/1998

Lei n.º 13-A/98 - 1.ª Série(26/02/1998)