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Artigo 28.ºRescisão pelo trabalhador

RevogadoVigente desde: 19/07/2017
Não é devida a compensação referida no artigo 18.º quando o contrato de trabalho desportivo seja rescindido com justa causa pelo trabalhador.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/07/2017