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Artigo 33.ºDuração

RevogadoVigente desde: 19/07/2017
1 -O contrato de formação tem a duração mínima de uma época desportiva e a duração máxima de quatro épocas desportivas.
2 -O contrato de formação pode ser prorrogado até ao limite máximo estabelecido no número anterior.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/07/2017