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Artigo 32.ºForma

RevogadoVigente desde: 19/07/2017
1 -O contrato de formação desportiva deve ser reduzido a escrito e é feito em triplicado.
2 -Os três exemplares são assinados pelo representante da entidade formadora, pelo formando e pelo seu representante legal, quando aquele for menor.
3 -Dos três exemplares um é para a entidade formadora, outro para o formando ou seu representante legal e outro para a federação respectiva.
4 -O modelo do contrato de formação é aprovado por regulamento federativo.

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Versão 1

Vigente desde: 19/07/2017