1 -Constituem, em especial, deveres da entidade formadora:
a)Proporcionar ao formando os conhecimentos necessários à prática da modalidade desportiva;
b)Não exigir dos formandos tarefas que não se compreendam no objecto do contrato;
c)Respeitar as condições de higiene e segurança e de ambiente compatíveis com a idade do formando;
d)Informar regularmente o representante legal do formando sobre o desenvolvimento do processo de formação e, bem assim, prestar os esclarecimentos que lhes forem por aquele solicitados;
e)Proporcionar ao formando a frequência e a prossecução dos seus estudos.
2 -A entidade formadora é responsável pela realização de um exame médico anual, se periodicidade mais curta não for exigida pelo desenvolvimento do processo de formação, por forma a assegurar que das actividades desenvolvidas no âmbito da formação não resulte perigo para a saúde e para o desenvolvimento físico e psíquico do formando.