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Artigo 36.ºDeveres do formando

RevogadoVigente desde: 19/07/2017
a)Ser assíduo, pontual e realizar as suas tarefas com zelo e diligência;
b)Observar as instruções das pessoas encarregadas da sua formação;
c)Utilizar cuidadosamente e zelar pela boa conservação dos bens materiais que lhe sejam confiados.

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 19/07/2017