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Artigo 4.ºCapacidade

RevogadoVigente desde: 19/07/2017
1 -Só podem celebrar contratos de trabalho desportivo os menores que hajam completado 16 anos de idade e que reúnam os requisitos exigidos pela lei geral do trabalho.
2 -O contrato de trabalho desportivo celebrado por menor deve ser igualmente subscrito pelo seu representante legal.
3 -É anulável o contrato de trabalho celebrado com violação do disposto no número anterior.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/07/2017