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Artigo 40.ºLiberdade de contratar

RevogadoVigente desde: 19/07/2017
A federação de cada modalidade, dotada de utilidade pública desportiva, pode estabelecer, por regulamento, limites quanto à possibilidade de participação do formando em competições oficiais em representação de mais de uma entidade formadora numa mesma época desportiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/07/2017