A federação de cada modalidade, dotada de utilidade pública desportiva, pode estabelecer, por regulamento, limites quanto à possibilidade de participação do formando em competições oficiais em representação de mais de uma entidade formadora numa mesma época desportiva.
Artigo 40.º — Liberdade de contratar
RevogadoVigente desde: 19/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 19/07/2017