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Artigo 34.ºActos praticados na conferência de interessados

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
a)Composição dos quinhões dos interessados;
b)Aprovação do passivo da herança e da forma de cumprimento dos legados e encargos da herança, caso existam;
c)Licitações, caso haja lugar às mesmas.

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 02/09/2013