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Artigo 37.ºVerificação de dívidas

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
Se todos os interessados forem contrários à aprovação da dívida, o conservador ou notário decidem da sua existência através da prova documental apresentada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2013