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Artigo 38.ºDivergências entre os interessados sobre a aprovação de dívidas

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
Havendo divergências sobre a aprovação da dívida, aplica-se o disposto no artigo 36.º à quota-parte relativa aos interessados que a aprovem e quanto à parte restante, observa-se o disposto no artigo anterior.

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Vigente desde: 02/09/2013