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Artigo 51.ºConsequências da inoficiosidade do legado

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -Se o legado for inoficioso, o legatário repõe, em substância, a parte que exceder, podendo sobre essa parte haver licitação, a que não é admitido o legatário.
2 -Sendo a coisa legada indivisível, observam-se as seguintes regras:
a)Quando a reposição deva ser feita em dinheiro, qualquer dos interessados pode requerer avaliação da coisa legada;
b)Quando a reposição possa ser feita em substância, o legatário tem a faculdade de requerer licitação na coisa legada.
3 -É aplicável também ao legatário o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 48.º

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