1 -O processo é remetido, por via electrónica, ao juiz para, no prazo de cinco dias, proferir sentença homologatória da partilha.
2 -A decisão de não homologação deve ser fundamentada e propor a forma da realização da nova partilha pelo conservador ou notário.
3 -Da sentença homologatória da partilha cabe recurso para o tribunal da Relação, a interpor no prazo de 30 dias, nos termos gerais, não cabendo recurso do acórdão do tribunal da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.