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Artigo 71.ºInventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -Decretada a separação judicial de pessoas e bens ou o divórcio, ou declarado nulo ou anulado o casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer inventário para partilha dos bens, salvo se o regime de bens do casamento for o de separação.
2 -O inventário segue os termos prescritos no presente regime jurídico, com as necessárias adaptações.

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Vigente desde: 02/09/2013