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Artigo 77.ºAlteração ao Código Civil

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a separação judicial de bens, o regime matrimonial, sem prejuízo do disposto em matéria de registo, passa a ser o da separação, procedendo-se à partilha do património comum como se o casamento tivesse sido dissolvido.
a)...
b)...
c)(Revogada.)
d)...
2 -Havendo acordo dos interessados, a partilha prevista no número anterior pode logo ser feita nas conservatórias ou nos cartórios notariais, e, em qualquer outro caso, por meio de inventário, nos termos previstos em lei especial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2013

Lei n.º 23/2013 - 1.ª Série(05/03/2013)