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Artigo 78.ºAlteração ao Código de Processo Civil

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -...
a)...
b)...
c)O teor da decisão da partilha na parte que se refira ao mesmo interessado, com a menção de que a partilha foi declarada por decisão do conservador ou notário, homologada judicialmente, ou por sentença transitada em julgado;
d)...
2 -...
3 -(Revogado.)
4 -...
5 -...

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2013

Lei n.º 23/2013 - 1.ª Série(05/03/2013)