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Artigo 80.ºAlteração ao Código do Registo Predial

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
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a)...
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c)...
d)...
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i)...
j)De aquisição por partilha em inventário, antes de a respectiva sentença homologatória se tornar definitiva;
l)...
m)...
n)...
o)...
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3 -...
4 -...
5 -Compete ao Ministério Público requerer o registo quando, em processo de inventário, for adjudicado a incapaz ou ausente em parte incerta qualquer direito sobre imóveis.
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7 -...
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9 -...
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11 -...»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2013

Lei n.º 23/2013 - 1.ª Série(05/03/2013)