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Artigo 81.ºAlteração ao Código do Registo Civil

RevogadoVigente desde: 02/09/2013
1 -...
a)...
b)Assentos de óbito lavrados no mês anterior referentes a indivíduos cuja herança seja deferida a incapazes ou ausentes em parte incerta ou ao Estado.
2 -Nos casos em que tenha sido instaurado processo de inventário por óbito do registado, é feita menção do facto no assento respectivo, por meio de cota de referência que identifique a conservatória ou o cartório notarial onde o processo foi instaurado e o seu número.
3 -Para os efeitos do disposto no n.º 1, o conservador deve ouvir o declarante do óbito, através de auto lavrado imediatamente após a prestação da respectiva declaração.
4 -(Anterior n.º 3.)»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2013

Lei n.º 23/2013 - 1.ª Série(05/03/2013)