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Artigo 85.ºRegime dos mediadores públicos

RevogadoVigente desde: 19/05/2013
1 -O regulamento do procedimento de selecção de mediadores habilitados a prestar serviços nos sistemas de mediação pública é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 -A prestação de serviços de mediação pública não configura uma relação jurídica de emprego público, nem garante o pagamento de qualquer remuneração fixa por parte do Estado.
3 -A remuneração dos mediadores é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/05/2013

Lei n.º 29/2013 - 1.ª Série(19/04/2013)