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Artigo 87.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 4Vigente desde: 05/03/2013
1 -(Revogado.)
2 -Os artigos 249.º-A a 249.º-C e 279.º-A do Código de Processo Civil, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 -Os artigos 73.º-A a 73.º-C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 05/03/2013

Lei n.º 23/2013 - 1.ª Série(05/03/2013)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/09/2010

Até: 05/03/2013

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/01/2010

Até: 03/09/2010

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2009

Até: 15/01/2010