1 -A presente lei define o Estatuto dos Eleitos Locais.
2 -Consideram-se eleitos locais, para efeitos da presente lei, os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias.
Versão 2
Vigente desde: 10/10/2005
Versão 1
Vigente desde: 30/06/1987
Até: 10/10/2005