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Artigo 10.ºSenhas de presença

AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/12/2023
1 -Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião das sessões ordinárias ou extraordinárias do respetivo órgão e das comissões a que compareçam e participem.
2 -O quantitativo de cada senha de presença a que se refere o número anterior é fixado em 3%, 2,5% e 2% do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal, respectivamente, para o presidente, secretários, restantes membros da assembleia municipal e vereadores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/08/2001

Até: 29/12/2023

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/04/1996

Até: 10/08/2001

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/1987

Até: 18/04/1996