a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
b)Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
c)Actuar com justiça e imparcialidade.
2) Em matéria de prossecução do interesse público:
d)Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
e)Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;
f)Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções.
3) Em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares: