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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 15/01/2004
1 -A presente lei estabelece os princípios e as normas por que se regem os institutos públicos.
2 -As normas constantes da presente lei são de aplicação imperativa e prevalecem sobre as normas especiais actualmente em vigor, salvo na medida em que o contrário resulte expressamente da presente lei.

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