O conselho directivo é o órgão responsável pela definição da actuação dos institutos, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
Artigo 18.º — Função
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/01/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 17/01/2012
Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 03/04/2007
Até: 17/01/2012
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 15/01/2004
Até: 03/04/2007