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Artigo 18.ºFunção

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/01/2012
O conselho directivo é o órgão responsável pela definição da actuação dos institutos, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 17/01/2012

Decreto-Lei n.º 5/2012 - 1.ª Série(17/01/2012)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/04/2007

Até: 17/01/2012

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 03/04/2007