1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho directivo:
a)Presidir às reuniões, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
b)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
c)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização e ao conselho consultivo, quando exista;
d)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho directivo.
2 -O presidente pode delegar, ou subdelegar, competências no vice-presidente, quando exista, ou nos vogais.