1 -Compete ao fiscal único:
a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
b)Dar parecer sobre o orçamento e suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
c)Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
d)Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
e)Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
f)Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o instituto esteja habilitado a fazê-lo;
g)Manter o conselho directivo informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
h)Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
i)Propor aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela ou ao conselho directivo a promoção de auditorias externas a realizar por sociedades de revisores oficiais de contas registadas como Auditores junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
j)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo, pelo Tribunal de Contas e pelas entidades que integram o controlo estratégico do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
2 -O prazo para elaboração dos pareceres referidos no número anterior é de 15 dias a contar da recepção dos documentos a que respeitam.
3 -Para exercício da sua competência, o fiscal único tem direito a:
4 -O fiscal único não pode ter exercido actividades remuneradas no instituto ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º nos últimos cinco anos antes do início das suas funções e não pode exercer actividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º durante os cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções.