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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 13/01/2009
A presente lei regulamenta o disposto nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e define os procedimentos necessários à atribuição dos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.

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