Os formulários de requerimento, bem como os procedimentos necessários à execução da presente lei, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e do trabalho e da solidariedade social.
Artigo 18.º — Execução
Vigente desde: 13/01/2009
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Vigente desde: 13/01/2009