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Artigo 18.ºExecução

Vigente desde: 13/01/2009
Os formulários de requerimento, bem como os procedimentos necessários à execução da presente lei, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa nacional e do trabalho e da solidariedade social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009