1 -O apuramento do ato eleitoral deve ser realizado imediatamente após o encerramento das urnas.
2 -O apuramento do resultado da votação na secção de voto é realizado pela respetiva mesa, competindo ao seu presidente comunicar de imediato os resultados à comissão eleitoral.
3 -O apuramento global do ato eleitoral é feito pela comissão eleitoral.