a)Radiações ionizantes;
b)Substâncias classificadas como tóxicas para a reprodução com efeitos sobre a lactação ou através dela,
nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas;
c)Chumbo e seus compostos na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano.