Saltar para o conteudo principal

Artigo 54.ºAgentes proibidos a trabalhadora lactante

Vigente desde: 28/01/2014
a)Radiações ionizantes;
b)Substâncias classificadas como tóxicas para a reprodução com efeitos sobre a lactação ou através dela, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas;
c)Chumbo e seus compostos na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/01/2014