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Artigo 60.ºProcessos industriais e condições de trabalho

Vigente desde: 28/01/2014
a)Fabrico de auramina;
b)Trabalhos suscetíveis de provocarem a exposição a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes nomeadamente na fuligem, no alcatrão, no pez, nos fumos ou nas poeiras de hulha;
c)Trabalhos suscetíveis de provocarem a exposição a poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e eletrorrefinação de mates de níquel;
d)Processo de ácido forte durante o fabrico de álcool isopropílico;
e)Trabalhos suscetíveis de provocarem a exposição a poeiras de madeiras de folhosas.

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