a)Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores;
b)Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no artigo 15.º;
c)Informar e formar os trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho;
d)Informar e consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.