1 -O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente:
a)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da empresa, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
b)Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios;
c)Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
d)Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
e)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
f)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
g)Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
h)Desenvolver atividades de promoção da saúde;
i)Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
j)Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
l)Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da empresa;
m)Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
n)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
o)Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
p)Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
q)Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
r)Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas;
s)Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios;
t)Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.
2 -O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve manter atualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos:
3 -Quando as atividades referidas nos números anteriores implicarem a adoção de medidas cuja concretização dependa essencialmente de outros responsáveis da empresa, o serviço de segurança e de saúde no trabalho deve informá-los sobre as mesmas e cooperar na sua execução.
4 -O empregador deve respeitar a legislação disciplinadora da proteção de dados pessoais.
5 -O empregador deve manter a documentação relativa à realização das atividades a que se referem os números anteriores à disposição das entidades com competência inspetiva durante cinco anos.
6 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.
7 -A responsabilidade contraordenacional pela violação do disposto nos n.os 1 a 3 recai sobre: