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Artigo 5.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio

Vigente desde: 28/01/2014
1 -...
2 -O presente diploma aplica-se:
a)Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação atual, e com as devidas adaptações, aos navios de pesca com comprimento inferior a 15 m;
b)Aos navios de pesca novos com comprimento igual ou superior a 15 m;
c)Aos navios de pesca existentes com comprimento igual ou superior a 18 m.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/01/2014