1 -É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação atual.
2 -Para efeitos de republicação onde se lê «portaria conjunta» deve ler-se «portaria».
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2014