a)Inscrição na lista de técnicos de cadastro predial e emissão da credencial, nos termos dos n.os 2, 3 e 6 do artigo 6.º;
b)Renovação da credencial nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º;
c)Certificação de entidades privadas formadoras.
Versão 1
Vigente desde: 09/01/2015