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Artigo 9.ºTaxas

Vigente desde: 09/01/2015
a)Inscrição na lista de técnicos de cadastro predial e emissão da credencial, nos termos dos n.os 2, 3 e 6 do artigo 6.º;
b)Renovação da credencial nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º;
c)Certificação de entidades privadas formadoras.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/01/2015