1 -Compete à DGT a fiscalização da atividade desenvolvida na área do cadastro predial.
2 -No uso de poderes de fiscalização, a DGT pode:
a)Verificar se os técnicos de cadastro predial se encontram legalmente habilitados a exercer a correspondente atividade, confirmando a titularidade das respetivas qualificações;
b)Verificar a todo o tempo a conformidade do trabalho produzido pelos técnicos de cadastro predial com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
3 -A atividade de cadastro predial exercida pelos técnicos de cadastro predial pode ser fiscalizada a qualquer momento pela DGT que, para tal, tem direito à obtenção de informações de caráter técnico que repute necessárias, bem como à consulta da documentação relativa aos trabalhos realizados.
4 -Para efeitos do disposto no número anterior, os técnicos de cadastro predial ficam obrigados a constituir e a manter, pelo período mínimo de 10 anos, arquivos organizados da documentação relativa aos trabalhos que realizem.