Decorridos cinco anos da entrada em vigor da presente lei é promovida a avaliação dos resultados da aplicação da mesma e da demais legislação e regulamentação adotada no quadro do financiamento colaborativo, e ponderada pelo Governo e pela CMVM, consoante o ato normativo em causa e em função dessa avaliação, a necessidade ou a oportunidade da sua revisão.
Artigo 13.º — Avaliação legislativa
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Histórico de Alterações
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